Natal Motorizado!
  O regulamento da promoção em questão é claro ao estabelecer que, para a escolha das frases vencedoras, seriam considerados critérios como adequação, criatividade e originalidade. A avaliação dos critérios de julgamento acima referidos, pela comissão julgadora da Promotora, tem caráter subjetivo. Isto porque, o que pode ser considerado criativo para um pode não ser para outro. Por isto, a escolha do nome fica à critério exclusivo de quem participada do julgamento. Ademais, a decisão da Promotora é soberana e irrecorrível. Cabe apenas a ela, através de seus funcionários destacados para tal, avaliar se a escolha de determinado nome atende a mecânica da promoção. Certos de que tenha compreendido, agradecemos a participação de todos e subscrevemo-nos, Cordialmente. JIN JIN